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Sillas Cintra de Oliveira Margarida, Advogado
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário · há 3 anos
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida, Advogado
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário · há 4 anos
Sempre que vou ingressar com ação de alimentos, inicial e não existe guarda e pensão estabelecida, faço tudo em uma ação apenas peço alimentos e regulamentação de guarda.
Quando já existe pensão e guarda estabelecida as ações devem sim ser autônomas, uma ação de revisão de alimentos e outra para regulamentação de guarda.
Ocorre que nesse caso especifico era uma "defesa" justificativa em execução de alimentos, já estabelecida e optei por fazer por dois motivos.
1º) Pessoalmente entendo que poderia correr tudo em uma ação apenas por questão de economia processual, afinal são as mesmas partes e envolve direito de família guarda e pensão.
2º) A peculiaridade da situação.
Nesse caso em especifico o meu cliente, havia feito anteriormente um acordo de pensão de 50% de 1 salário minimo, sendo que era 02 filhos, mas quando ele fez esse acordo ele ganhava pouco mais de 02 salários como gerente em uma fazenda, não pagava água, aluguel ou energia.
Ocorre que exatamente no dia seguinte do acordo foi demitido, conseguiu pagar por algum tempo a pensão, mas ficou muito tempo desempregado e quando se recolocou no mercado estava ganhando praticamente 1 salário minimo e pagava água, aluguel, e energia, além de ter estabelecido uma união estável com outra pessoa que tinha filhos menores, ou seja a renda caiu a metade e houve aumento de despesa o que gerou uma grava mudança econômica na vida dele.
A ex-esposa não deixava ele ver a crianças e moravam em outra cidade, distante 90 Km de Goiânia onde meu cliente estava morando e trabalhando.
Havia uma evidente alienação parental, e o meu cliente não tinha patrimônio bens enfim nada para pagar o atrasado que passava de 15 meses.
O juiz nos chamou para averiguar a questão da alienação alegada e impedimento do acesso do pai as crianças, na audiência a mãe estava com receio da criança passar pelo psicologo pois sabia da alienação, usei disso para forçar uma negocião do atrasado com a redução da pensão, pois ela estava irredutível na negociação do valor atrasado. assim conseguimos parcelar R$ 15.000,00 de atraso em parcelas de R$ 150,00 e reduzir a pensão de 50% para 29% do salário minimo. Tendo sido tudo feito em uma única audiência.
O acordo foi protocolado em uma ação anterior que tratava da alienação parental e seu efeito foi estendido para a ação de execução de pensão. Resumindo tudo em uma unica audiência.
Por isso acredito que foi compensou.
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