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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentários
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)
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 2 meses
[Modelo] Procuração Judicial para curatela
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
·
há 6 anos
Ele é o pai, e possui a guarda? Se ele é pai ele não necessita de procuração para questões de medico e escola, enquanto ela menor for.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 3 anos
Pensão alimentícia boca a boca é possível?
Renan Ferreira
·
há 3 anos
De fato o risco da pensão estabelecida verbalmente é grande e não pode ser ignorado, pois como bem pontuou o nobre colega, caso haja um descumprimento do acordo não é possível executar.
Assim mesmo que haja acordo entre as partes, o modo mais seguro é homologar o acordo em juízo, o que não é de modo algum judicialização de conflitos, sem contar que guarda deve ser resolvida em juízo e não em cartório ou por meio de contratos de gavetas, muito menos por contrato verbal.
Caso haja acordo, o que deve ser inclusive incentivado pelo advogado, este pode ser homologado, tendo as duas partes apenas um advogado, o que além de segurança gera economia para as partes, pois não irão pagar um advogado cada um.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 3 anos
Como vender um imóvel de herança?
Vinícius Gomes Barros
·
há 3 anos
Excelente texto, muito esclarecedor
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 3 anos
STF mantém proibição de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro
Síntese Criminal
·
há 4 anos
Somente no Brasil! Agora temos uma embaixada do crime, uma espécie de Estado paralelo, onde a policia não pode entrar, e crime cria raízes.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 4 anos
5 dicas não tão óbvias para o começo da carreira do advogado
Lucas Cotta de Ramos
·
há 4 anos
Só consegui estágio no Direito no sexto ou sétimo período, e foi em um processo seletivo da DPU, antes disso trabalhava em um pet.
Nossa área não está complicada, saturada já ficou pra trás, mas dá para batalhar.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 4 anos
Decreto não é lei!... Ou seria?
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
·
há 4 anos
Extremamente válido e técnico e enriquecedor seu comentário, mas de forma mui respeitosa quero expor meu ponto de vista.
Entendo de forma diversa, pois muito embora a lei federal não fixe multa, entendo eu que o decreto possui condão de regulamentar a forma da imposição de uso de máscara, utilizando do instrumento multa como forma de coação, uma vez que a lei permite as autoridades locais impor o uso de máscara, quando entenderem conveniente.
No mais para efeito de maior segurança jurídica entendo que uma lei municipal poderia também impor o uso da máscara sob pena de multa o que seria no meu ver o instrumento jurídico mais adequado.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 4 anos
A credibilidade da OAB vem de sua independência e apartidarismo – a advocacia quer uma OAB apartidária
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 4 anos
A OAB está intimamente ligada a ideologia politicas, e tem sido usada para representar interesses de uma sociedade policia organizada não representando o que a maioria dos advogados acredita em seus valores.
Em especial na gestão do atual presidente Felipe Santa Cruz que de forma alguma me representa
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 4 anos
Justificativa em execução de alimentos, c/c revisão de alimentos e regulamentação de guarda
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
·
há 5 anos
Sempre que vou ingressar com ação de alimentos, inicial e não existe guarda e pensão estabelecida, faço tudo em uma ação apenas peço alimentos e regulamentação de guarda.
Quando já existe pensão e guarda estabelecida as ações devem sim ser autônomas, uma ação de revisão de alimentos e outra para regulamentação de guarda.
Ocorre que nesse caso especifico era uma "defesa" justificativa em execução de alimentos, já estabelecida e optei por fazer por dois motivos.
1º) Pessoalmente entendo que poderia correr tudo em uma ação apenas por questão de economia processual, afinal são as mesmas partes e envolve direito de família guarda e pensão.
2º) A peculiaridade da situação.
Nesse caso em especifico o meu cliente, havia feito anteriormente um acordo de pensão de 50% de 1 salário minimo, sendo que era 02 filhos, mas quando ele fez esse acordo ele ganhava pouco mais de 02 salários como gerente em uma fazenda, não pagava água, aluguel ou energia.
Ocorre que exatamente no dia seguinte do acordo foi demitido, conseguiu pagar por algum tempo a pensão, mas ficou muito tempo desempregado e quando se recolocou no mercado estava ganhando praticamente 1 salário minimo e pagava água, aluguel, e energia, além de ter estabelecido uma união estável com outra pessoa que tinha filhos menores, ou seja a renda caiu a metade e houve aumento de despesa o que gerou uma grava mudança econômica na vida dele.
A ex-esposa não deixava ele ver a crianças e moravam em outra cidade, distante 90 Km de Goiânia onde meu cliente estava morando e trabalhando.
Havia uma evidente alienação parental, e o meu cliente não tinha patrimônio bens enfim nada para pagar o atrasado que passava de 15 meses.
O juiz nos chamou para averiguar a questão da alienação alegada e impedimento do acesso do pai as crianças, na audiência a mãe estava com receio da criança passar pelo psicologo pois sabia da alienação, usei disso para forçar uma negocião do atrasado com a redução da pensão, pois ela estava irredutível na negociação do valor atrasado. assim conseguimos parcelar R$ 15.000,00 de atraso em parcelas de R$ 150,00 e reduzir a pensão de 50% para 29% do salário minimo. Tendo sido tudo feito em uma única audiência.
O acordo foi protocolado em uma ação anterior que tratava da alienação parental e seu efeito foi estendido para a ação de execução de pensão. Resumindo tudo em uma unica audiência.
Por isso acredito que foi compensou.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 4 anos
É possível herdar de sogro ou sogra?(Ilegitimidade o cônjuge sobrevivente em representar cônjuge pré-morto)
Sillas Cintra de Oliveira Margarida
·
há 4 anos
Depende do regime de comunhão.
Ao que parece o regime era de comunhão parcial, por isso a aplicação do 1659 I, nesse caso a esposa do filho falecido não teria direito de configurar como meeira, haja vista que o patrimônio seria dos bens particular do de cujus, no entanto vislumbro a possibilidade de que ela figure como herdeira, dividindo igualmente entre ela e os filhos do casal a parte que tocaria ao seu marido.
Isso é no caso do seu marido ter falecido posteriormente ao pai, pois o processo de sucessão já estaria aberto, assim sendo os bens já faziam parte do patrimônio do marido, ou ao menos os direito aos bens já era parte integrante desse patrimônio.
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Sillas Cintra de Oliveira Margarida
Comentário ·
há 4 anos
Moça, eu gostaria de falar com a advogada
Rafaela Cortina
·
há 4 anos
Já passei por situação semelhante, por não ter escritório físico.
Tenho 1,5 anos de ordem, atendo em uma estrutura da OAB GO chamada meu escritório, uma espécie de escritório compartilhado, onde reservamos um horário e atendemos o cliente, alguns atendo no fórum ou em suas próprias casas.
Estava praticamente fechando uma causa relativa a um testamento que estava sendo questionado na justiça, quando o cliente percebeu que não tinha um escritório próprio foi para um escritório relativamente conhecido aqui, pagando bem mais do que o meu preço. E não foi barato, pois eu descobri que se cobrar muito baixo o cliente não confia.
Cobro no minimo preço de tabela
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